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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Processo 0077340-52.2008.8.26.0224 (224.01.2008.077340) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Isidio Raimundo de Souza - - Elza Maria da Silva - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 768/770: cuida-se de manifestação do perito judicial Antônio Ikuo Nishi informando sobre a necessidade de documentos da municipalidade para a elaboração do laudo e requerendo o levantamento antecipado das verbas periciais custeadas pela Defensoria Pública para pagamento de empresa terceirizada de topografia. Analiso. Com relação ao pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Guarulhos, assiste razão ao Louvado. Para a correta delimitação da área usucapienda e verificação de eventual sobreposição sobre o domínio público (Rua Buriti/Lote 38 da Quadra 76 do Loteamento Cidade Soberana), mostra-se indispensável o fornecimento dos dados oficiais de alinhamento por parte do ente público. Por outro lado, o pedido de levantamento ou liberação antecipada das verbas reservadas perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não comporta acolhimento. Tratando-se de perícia custeada com recursos públicos da gratuidade da justiça, a liberação e o efetivo pagamento dos honorários periciais ao expert ocorrem somente após a entrega do trabalho técnico e a declaração de sua realização a contento pelo Juízo, nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, da Deliberação CSDP nº 92/2008 e conforme expressamente ressalvado na decisão de fls. 771/772. Cabe ao perito nomeado, no exercício do munus público aceito, coordenar a execução do levantamento topográfico com os recursos da própria perícia, que serão liberados ao final. Posto isso: 1) Conforme disposto no §3º do artigo 473 do CPC/2015, poderá o Expert utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como, ouvir testemunhas, obter informações e solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas. Em sendo assim, providencie a serventia a expedição de ofício ao Município de Guarulhos (Departamento Técnico/Secretaria de Desenvolvimento Urbano) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a este Juízo a planta de alinhamento da Rua Buriti no trecho correspondente ao imóvel em estudo (parte do Lote 38 da Quadra 76 do Loteamento Cidade Soberana), bem como as medidas perimetrais e elementos técnicos disponíveis acerca da alegada invasão de solo público; 2) Indefero o pedido de levantamento antecipado dos honorários periciais depositados/reservados perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com a vinda da resposta da Prefeitura de Guarulhos ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos de campo e apresentar o laudo pericial complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos termos da decisão de fls. 771/772. Vale a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP), MARTYELLE RAFAELLA DA ROCHA MELO (OAB 478126/SP)