2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0077324-58.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIMARY DA COSTA LANDIM RÉU: ALEXANDRE CARDOSO DA ROSA BORGES S E N T E N Ç A Constatada a presença de vícios sanáveis na petição inicial, a parte autora foi instada a corrigi-los no prazo legal, mas não cumpriu a determinação de emenda, o que impõe o indeferimento da peça e consequente extinção do processo, como prevê o diploma processual civil. Isso posto, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pelo(a) demandante. Intime-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza Juíza de Direito