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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
A decisão de fls. 903/904 cumpriu o acordão que anulou a sentença anteriormente proferida, e determinou a realização de prova pericial de engenharia/arquitetura no endereço ETR DO ENGENHO D' AGUA, 000199, inscrição imobiliária 2019945-1, fixando como pontos controvertidos (i) a correção dos elementos fáticos que compõem a base de cálculo do IPTU no(s) exercício(s) a que se refere(m) o lançamento complementar objeto da execução fiscal em apenso, (ii) a exatidão do valor venal apurado pelo Município, (iii) a necessidade ou não de adequação dos valores devidos na execução fiscal em apenso. Entretanto, compulsando os processos presentes neste juízo, verificou-se que foi determinado a realização de perícia nos autos dos embargos à execução de n° 0077255-26.2023.8.19.0001 relativo ao imóvel ETR DO ENGENHO D' ÁGUA, 000199, inscrição imobiliária 2019945-1, o qual fixou como ponto controvertido a) a metragem do imóvel e a sua destinação; b) o valor venal do imóvel, considerando as suas características construtivas e tipologia, para fins de apuração da base de cálculo do IPTU. Assim sendo, visando a economicidade e cooperação processual, intimem-se as partes acerca da possibilidade de utilização do laudo produzido nos autos dos embargos à execução 0077255-26.2023.8.19.0001 nestes autos. Com a manifestação, retornem conclusos para decisão.
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