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0077144-64.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Determinada a intimação do requerente para emendar a peça de ingresso, a parte permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, o que enseja a extinção do feito. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC. Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição legal. Custas e despesas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.

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