2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077084-35.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253284771, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação sob o procedimento comum, na qual a parte autora questiona a regularidade de descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito consignado. A parte autora, por meio da petição de Id. 252949455, requereu a reconsideração da decisão de Id. 251156575, alegando perigo de dano decorrente da continuidade dos descontos. Contudo, não foram apresentados fatos ou elementos novos capazes de modificar o convencimento deste Juízo, uma vez que a decisão impugnada já apreciou a questão e indeferiu a tutela de urgência, considerando, dentre outros aspectos, que os descontos remontam ao ano de 2017. Assim, mantenho a decisão de Id. 251156575 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, permanecendo o feito suspenso nos termos da decisão anterior, até ulterior deliberação do STJ acerca do Tema 1.414. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 02 de setembro de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0077084-35.2026.8.17.2001