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TJPE · Seção A da 7ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0077040-16.2026.8.17.2001 AUTOR(A): CIRURGICA BRASILEIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, CPC/2015), proceda com a emenda da inaugural para: a) esclarecer a data de celebração do pacto; b) manifestar-se sobre eventual prescrição; c) indicar a quantidade de dependentes do contrato; d) efetuar pedido certo e determinado, nos moldes do art. 322 e 324, do CPC, esclarecendo o pedido, com valores que incontroversos e controvertidos, além do que pretende em ressarcimento, não podendo ser genérico o pedido, cabendo sua quantificação; e) retificar o valor atribuído à causa, levando em consideração a soma do importe pretendido em ressarcimento e a diferença das parcelas controvertidas, essas pelo período de um ano; f) quitar custas complementares. Recife (PE), 8 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito
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