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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para:
a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida (evento 6.1 e evento 16.1), tornando definitiva a obrigação da ré em restabelecer e manter o fornecimento de água no imóvel do promovente (matrícula nº 4064488-0);
b) DECLARAR A NULIDADE E INEXIGIBILIDADE da cobrança no valor de R$ 1.954,31 (mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), lançada na fatura de saneamento com referência 01/2026 sob a denominação "parc irreg 001/001", confirmando a retificação da referida conta para que nela subsistam apenas os encargos regulares de consumo medido e impontualidade incontroversos;
c) CONDENAR a ré ÁGUAS DE MANAUS S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária calculada pelo IPCA a partir desta data de arbitramento e juros de mora legais calculados a partir da data da suspensão indevida do abastecimento de água.
Em razão da sucumbência substancial da requerida e observada a orientação consolidada de que a fixação de dano moral em patamar inferior ao postulado não acarreta sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos de cumprimento de sentença no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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