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0076900-29.2010.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0076900-29.2010.5.21.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO RECLAMADO: F CANDIDO DA SILVA"CANDIDUS RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bb8c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Com a publicação da presente decisão, intima-se o Sindicato autor para indicar, no prazo de 20 (vinte) dias, os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente/poupança - com dígito, e número de CPF) dos substituídos. Os dados bancários deverão ser apresentados sob sigilo, em obediência aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018. No mesmo prazo, o Sindicato autor também deverá indicar a efetiva quantia devida a cada um dos substituídos em razão de não constar no acordo homologado (Id 1d37390) a proporção devida aos obreiros. 2. Com ambos os dados supra, retornem os autos conclusos para decisão acerca da ordem de liberação dos valores até então depositados judicialmente aos substituídos. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F CANDIDO DA SILVA"CANDIDUS RESTAURANTE - ME - FRANCISCO CANDIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0076900-29.2010.5.21.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO RECLAMADO: F CANDIDO DA SILVA"CANDIDUS RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bb8c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Com a publicação da presente decisão, intima-se o Sindicato autor para indicar, no prazo de 20 (vinte) dias, os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente/poupança - com dígito, e número de CPF) dos substituídos. Os dados bancários deverão ser apresentados sob sigilo, em obediência aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018. No mesmo prazo, o Sindicato autor também deverá indicar a efetiva quantia devida a cada um dos substituídos em razão de não constar no acordo homologado (Id 1d37390) a proporção devida aos obreiros. 2. Com ambos os dados supra, retornem os autos conclusos para decisão acerca da ordem de liberação dos valores até então depositados judicialmente aos substituídos. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO

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