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TJPE · Seção A da 21ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076876-51.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252220667, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos, que formula Marcos Rodrigues de Matos, qualificado nos autos, com patrocínio de advogada constituída nos autos, contra Ana Cristina Cavalcante dos Santos e Sebastião Cavalcante dos Santos Filho, igualmente qualificados na inicial, alegando ter sido vítima de acidente automobilístico, quanto trafegada em sua motocicleta na Rua Gregório Júnior, Bairro do Cordeiro, no dia 25 de abril de 2026, sendo alcançado pelo veículo conduzido por Sebastião Cavalcante dos Santos Filho. Defiro, inicialmente o benefício da gratuidade, em razão dos documentos anexados aos autos como comprovação de benefício previdenciário de prestação continuada, o que faço com arrimo no artigo 98, do CPC. Deixo de designar a audiência do artigo 334, do CPC, em razão da natureza da demanda, bem como porque a realização desse ato processual implicará em estender mais ainda o prazo de duração do processo. CITEM-SE os demandados, nos endereços indicados nos autos, por Carta com AR, ou meio eletrônico, conforme o caso, para, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos dos artigos 335, 344 e 346, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, observando-se o seguinte: I – Em caso de revelia dos réus, deverá a parte autora informar se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento antecipado da lide; II – Em caso de apresentação de contestação, deverá manifestar-se em réplica, podendo impugnar as preliminares e matérias de mérito arguidas na defesa, bem como apresentar documentos e requerer a produção de outras provas, inclusive as relacionadas a eventuais questões incidentais; III – Se houver reconvenção apresentada conjuntamente à contestação ou dentro do seu prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, nos moldes do art. 343, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, deste Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, as partes devem informar ao Juízo eventual interesse na adesão ao sistema do Juízo 100% Digital, oportunidade em que deverão fornecer telefone de contato e e-mail próprio e de seu patrono, ficando cientes de que todos os atos processuais subsequentes serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. Recife, 25 de agosto de 2026 Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 4 de setembro de 2026. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0076876-51.2026.8.17.2001
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