Publicações do processo

Processo 0076834-58.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Recebo o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o(a) Recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

2026-09-15 · TJAM

DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, reconheço a existência de coisa julgada material formada no processo n.º 0076736-73.2026.8.04.1000, quanto ao direito da autora à promoção para o Padrão/Referência 3-A e ao pagamento das diferenças correspondentes desde 29/01/2026 até a efetiva implantação. Assim, JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução de mérito, no que tange ao capítulo que reproduz o pedido de implantação do Padrão/Referência 3-A e de pagamento das diferenças posteriores a 29/01/2026, nos moldes do art. 485, V, do CPC. Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes de reconhecimento da promoção vertical com efeitos retroativos a 01/01/2021, de adequação dos padrões subsequentes e de pagamento das diferenças anteriores a 29/01/2026, por insuficiência de prova quanto aos marcos funcionais, requisitos e extensão da vantagem pretendida. Por fim, determino que eventual cumprimento relativo ao Padrão/Referência 3-A e às diferenças desde 29/01/2026 seja promovido exclusivamente nos autos do processo n.º 0076736-73.2026.8.04.1000, observados os limites do título judicial transitado em julgado em 25/08/2026. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Certificado o trânsito em julgado, dê se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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