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TJRJ · SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO · RECLAMACAO
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECLAMACAO 0076832-35.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS Ação: 0811199-45.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.00852421 RECLAMANTE: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: STEFHANIE COELHO DE ARAUJO BORGES OAB/RJ-174783 ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 RECLAMADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MARIA HELENA DE SOUZA CRESPO ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS RUBIM OAB/RJ-158958 ADVOGADO: LUIS EDUARDO DE SOUZA MIRANDA MEDEIROS OAB/RJ-195627 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR DESPACHO: Considerando a certidão de indexador 493 e a fim de evitar futura nulidade, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação.
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