Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Queimados · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483f4e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelas rés R Y A C IMOBILIÁRIA - EIRELI, ANA CHRISTINA URBAN GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA, e ESPÓLIO DE RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONÇALVES, na petição conjunta de id. . A Exceção de Pré-Executividade é meio de defesa incidental onde o executado, através da prova documental irrefragável, por meio de simples petição nos próprios autos e a qualquer tempo, independente da interposição de embargos e da segurança prévia do juízo, provoca o julgador à reconhecer as nulidades que eivam o processo. Somente é aceita quando a matéria impugnada for de ordem pública, acarretando em nulidade do processo executivo. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, a tese 1232 do STF pode ser arguida pelo devedor por meio de exceção de pré-executividade a qualquer tempo. Tendo em vista, porém, haver decisão nos autos nos autos, já transitada em julgado (id. 405c621), que reconheceu a formação de grupo econômico, indefiro os pedidos dos executados, ao id. 1845450, nos termos do que prevê o Tema 1232 do STF. "... Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim sendo, rejeita-se a exceção interposta. Intimem-se as partes e prossiga-se a execução, nos termos do despacho de id. ebdd025, até mesmo, porque o imóvel, objeto de peido de constrição, pela exequente, encontra-se registrado em nome de pessoa estranha à lide, qual seja CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA, conforme certidão de id. e5245a3. QUEIMADOS/RJ, 10 de setembro de 2026. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANE APARECIDA PADILHA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Queimados · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483f4e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelas rés R Y A C IMOBILIÁRIA - EIRELI, ANA CHRISTINA URBAN GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA, e ESPÓLIO DE RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONÇALVES, na petição conjunta de id. . A Exceção de Pré-Executividade é meio de defesa incidental onde o executado, através da prova documental irrefragável, por meio de simples petição nos próprios autos e a qualquer tempo, independente da interposição de embargos e da segurança prévia do juízo, provoca o julgador à reconhecer as nulidades que eivam o processo. Somente é aceita quando a matéria impugnada for de ordem pública, acarretando em nulidade do processo executivo. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, a tese 1232 do STF pode ser arguida pelo devedor por meio de exceção de pré-executividade a qualquer tempo. Tendo em vista, porém, haver decisão nos autos nos autos, já transitada em julgado (id. 405c621), que reconheceu a formação de grupo econômico, indefiro os pedidos dos executados, ao id. 1845450, nos termos do que prevê o Tema 1232 do STF. "... Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim sendo, rejeita-se a exceção interposta. Intimem-se as partes e prossiga-se a execução, nos termos do despacho de id. ebdd025, até mesmo, porque o imóvel, objeto de peido de constrição, pela exequente, encontra-se registrado em nome de pessoa estranha à lide, qual seja CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA, conforme certidão de id. e5245a3. QUEIMADOS/RJ, 10 de setembro de 2026. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA
- MARIA LEONOR DE SOUZA GONCALVES FEIBERT