2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076678-19.2026.4.05.8100 AUTOR: REGILANDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO - CE15286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Comprovante de residência emitido há, no máximo, 1 ano do ajuizamento da ação 2 - Procuração outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 1 ano do ajuizamento da ação 3 - CadÚnico atualizado há no máximo 2 anos 4 - Se o item 1.j ficou 'atendido': false, a petição esclarece por que não há litispendência ou coisa julgada com o processo anterior indicado 5 - A atividade habitual para a qual a parte autora alega estar incapacitada está indicada Servidor Responsável