2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0076590-78.2026.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO GENILSON BRASIL CAPISTRANO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO CID LIRA BRAGA - CE24959 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Comprovante de residência emitido há, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação, em nome próprio ou de terceiro com declaração de moradia comum. 2 - CadÚnico atualizado há no máximo 2 anos. 3 - Declaração de composição familiar e renda, no modelo oficial. Servidor Responsável