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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0076353-44.2026.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARAL VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A pretensão deduzida nestes autos consiste em reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os valores auferidos pelo autor a título de aposentadoria (benefício pago pelo INSS), em razão de doença grave. No item III da petição inicial, o autor discorre sobre a competência dos JEF's porque o valor da causa não seria superior a 60 salários-mínimos e, ainda, renuncia ao valor que exceder esse limite. Todavia, verifico uma contradição (talvez um equívoco) posto que à causa foi atribuído o valor de R$ 248.653,10. Assim, intime-se o autor para que esclareça se pretende que o processo seja encaminhado aos JEF's, com a efetiva renúncia antes aludida, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.