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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0076345-62.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JOSUE MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc. Ação de rito comum e, nos termos do Art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e do Art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil, de tramitação prioritária. Concedo ao demandante a gratuidade processual, nomeando-lhe Assistente Judiciário na pessoa do Causídico subscritor da exordial. Com a admoestação do Art. 344 daquela civil instrumental e por qualquer dos meios legalmente idôneos e eficazes, cite-se a instituição financeira ora ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta ao pedido atrial, resistindo à pretensão positiva. Findo aquele prazo sem resposta (e tendo ocorrido citação regular), voltem-me os autos conclusos para possível julgamento antecipado da lide nos moldes do Art. 355, inc. II, da mesma lei adjetiva. Em havendo resposta atempada pela ré, intime-se o autor, na forma do Art. 270 do CPC, para apresentar sua Réplica. P. I. Recife, 19 de agosto de 2026. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito