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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na REsp 2268442/SP (2026/0021495-0)
RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTA
REQUERENTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS:GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
JULIA DE OLIVEIRA FONSECA - MG183264
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO MOTTA - DF064482
FERNANDO ANTUNES MIRANDA DE CARVALHO - SP470430
LEONARDO OLIVEIRA PACHECO DE CASTRO - SP508263
REQUERIDO:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS:MARIA APARECIDA YABIKU - SP249207
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
THIAGO ANDRADE FARIAS - SP458462
DESPACHO
Vistos.
(Fl 1074e) Trata-se de pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Contudo, a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público, à fl. 541e, certifica que a advogada AMANDA ALVES AFONSO OAB/SP 339.236 que substabeleceu poderes ao advogado PAULO CAMARGO TEDESCO AOB/SP 234.916 (fls. 1075), subscritor da petição de desistência nº 749435/226, não possui poderes especiais para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme procuração juntada em seu favor às fls.979/992.
Considerando a apontada certidão, INTIME-SE a Requerente para regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias, a fim de que o pedido possa ser apreciado, devendo constar do instrumento de mandato poderes especiais para desistir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 105 do CPC, pena de não conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
REGINA HELENA COSTA