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0076337-55.2008.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    DESIS na REsp 2268442/SP (2026/0021495-0) RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTA REQUERENTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS:GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 JULIA DE OLIVEIRA FONSECA - MG183264 PEDRO HENRIQUE DE CASTRO MOTTA - DF064482 FERNANDO ANTUNES MIRANDA DE CARVALHO - SP470430 LEONARDO OLIVEIRA PACHECO DE CASTRO - SP508263 REQUERIDO:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS:MARIA APARECIDA YABIKU - SP249207 GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423 THIAGO ANDRADE FARIAS - SP458462 DESPACHO Vistos. (Fl 1074e) Trata-se de pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Contudo, a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público, à fl. 541e, certifica que a advogada AMANDA ALVES AFONSO OAB/SP 339.236 que substabeleceu poderes ao advogado PAULO CAMARGO TEDESCO AOB/SP 234.916 (fls. 1075), subscritor da petição de desistência nº 749435/226, não possui poderes especiais para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme procuração juntada em seu favor às fls.979/992. Considerando a apontada certidão, INTIME-SE a Requerente para regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias, a fim de que o pedido possa ser apreciado, devendo constar do instrumento de mandato poderes especiais para desistir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 105 do CPC, pena de não conhecimento do pedido. Publique-se. Intime-se. Relator REGINA HELENA COSTA

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