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0076320-66.2012.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 5ª Vara Cível · Despacho

    Indefiro o requerimento do executado, eis que a preclusão encerra o prazo para que as partes discutam a penhora, garantindo o direito do exequente à conversão dos valores bloqueados em renda quando há inércia do devedor, não havendo que se falar, no caso, em preclusão do levantamento da quantia , eis que não operou a prescrição. Assim, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido em fls. 441. Sem prejuízo, diga o exequente, expressamente, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância tácita, e remessa dos autos à conclusão para extinção. I.se.

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