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TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0076300-90.2007.5.15.0106 AUTOR: CRISTIANO MARTINS FONSECA RÉU: MARCIO AUGUSTO CASALE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41283cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos etc. As partes juntaram apresentaram acordo no ID e02b2dc pactuando o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 15 (quinze) parcelas. No despacho de ID 7dd63dd foi deferido prazo por este Juízo para que as partes apresentarem nova petição, levando em consideração o real valor devido ao autor, conforme demonstrativo de ID 5153472. As partes quedaram-se inertes e o Juízo deixou de homologar o acordo, suspendendo o prosseguimento dos atos processuais até o final do pagamento das parcelas acordadas entre as partes, após o que a execução prosseguiria pelas demais despesas. Pois bem, tenho o crédito do reclamante por satisfeito diante dos comprovantes de pagamento apresentados pela reclamada. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada comprovar o pagamento dos honorários pericias no importe de R$ 645,95 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), contribuição previdenciária R$ 6.618,19 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e dezenove centavos) e custas R$ 180,28 (cento e oitenta e vinte oito centavos) que deverá ser pago por PIX ou cartão de crédito pela plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. Decorrido in albis, prossiga-se com a realização de nova diligência Sisbajud. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARTINS FONSECA
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0076300-90.2007.5.15.0106 AUTOR: CRISTIANO MARTINS FONSECA RÉU: MARCIO AUGUSTO CASALE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41283cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos etc. As partes juntaram apresentaram acordo no ID e02b2dc pactuando o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 15 (quinze) parcelas. No despacho de ID 7dd63dd foi deferido prazo por este Juízo para que as partes apresentarem nova petição, levando em consideração o real valor devido ao autor, conforme demonstrativo de ID 5153472. As partes quedaram-se inertes e o Juízo deixou de homologar o acordo, suspendendo o prosseguimento dos atos processuais até o final do pagamento das parcelas acordadas entre as partes, após o que a execução prosseguiria pelas demais despesas. Pois bem, tenho o crédito do reclamante por satisfeito diante dos comprovantes de pagamento apresentados pela reclamada. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada comprovar o pagamento dos honorários pericias no importe de R$ 645,95 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), contribuição previdenciária R$ 6.618,19 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e dezenove centavos) e custas R$ 180,28 (cento e oitenta e vinte oito centavos) que deverá ser pago por PIX ou cartão de crédito pela plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. Decorrido in albis, prossiga-se com a realização de nova diligência Sisbajud. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO CASALE - MARCIO AUGUSTO CASALE - ME
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