Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ExTiEx 0076100-40.2002.5.02.0391 EXEQUENTE: JOSE NIVALDO PEREIRA BEZERRA EXECUTADO: AR SERVICE INSTALACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17df54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Decorrido "in albis" o prazo assinalado no despacho de Id 1b8fcaf, sem manifestação dos executados WILSON JOSÉ DE SOUSA e JULIO HENRIQUE VILAS BOAS quanto ao pedido de penhora de salário e proventos, e observados os limites do Tema 75 do TST (penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, resguardado o recebimento de, ao menos, um salário mínimo), defiro o pedido de Id 4fc4727: a) Determino a reserva e penhora de 10% dos proventos salariais do executado Wilson José de Sousa, expedindo-se ofício à empregadora ARMSTRONG FLUID TECHNOLOGY DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para que inicie a retenção e o depósito judicial do percentual tão logo sobrevenha a quitação de alguma das execuções precedentes, de forma que não haja penhora de valor superior a 50% dos rendimentos líquidos do executado, informando o Juízo a respeito. b) Determino a expedição de ofício ao INSS para a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos executados Júlio Henrique Vilas Boas, CPF 192.755.366-00, número do benefício 627.920.234-1, e Wilson José de Sousa, CPF 004.156.388-36, número do benefício 230.774.927-0, com depósito judicial nos autos. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, que, em atenção ao princípio da celeridade, deverá ser encaminhado à empresa por e-mail - mcarneiro@araujopolicastro.com.br e LaborTeam@araujopolicastro.com.br - e ao INSS pela Secretaria da Vara. A autenticidade do documento poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vtpoa01@trtsp.jus.br). Os pagamentos deverão ser efetuados, mensalmente, por meio de guia de depósito judicial emitida diretamente no site www.trt2.jus.br, aba serviços - guias - guias de depósito - emissão guia de depósito Banco do Brasil ou gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Com o resultado, se negativo, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 03 de setembro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON JOSE DE SOUSA
- JULIO HENRIQUE VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ExTiEx 0076100-40.2002.5.02.0391 EXEQUENTE: JOSE NIVALDO PEREIRA BEZERRA EXECUTADO: AR SERVICE INSTALACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17df54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Decorrido "in albis" o prazo assinalado no despacho de Id 1b8fcaf, sem manifestação dos executados WILSON JOSÉ DE SOUSA e JULIO HENRIQUE VILAS BOAS quanto ao pedido de penhora de salário e proventos, e observados os limites do Tema 75 do TST (penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, resguardado o recebimento de, ao menos, um salário mínimo), defiro o pedido de Id 4fc4727: a) Determino a reserva e penhora de 10% dos proventos salariais do executado Wilson José de Sousa, expedindo-se ofício à empregadora ARMSTRONG FLUID TECHNOLOGY DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para que inicie a retenção e o depósito judicial do percentual tão logo sobrevenha a quitação de alguma das execuções precedentes, de forma que não haja penhora de valor superior a 50% dos rendimentos líquidos do executado, informando o Juízo a respeito. b) Determino a expedição de ofício ao INSS para a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria dos executados Júlio Henrique Vilas Boas, CPF 192.755.366-00, número do benefício 627.920.234-1, e Wilson José de Sousa, CPF 004.156.388-36, número do benefício 230.774.927-0, com depósito judicial nos autos. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, que, em atenção ao princípio da celeridade, deverá ser encaminhado à empresa por e-mail - mcarneiro@araujopolicastro.com.br e LaborTeam@araujopolicastro.com.br - e ao INSS pela Secretaria da Vara. A autenticidade do documento poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vtpoa01@trtsp.jus.br). Os pagamentos deverão ser efetuados, mensalmente, por meio de guia de depósito judicial emitida diretamente no site www.trt2.jus.br, aba serviços - guias - guias de depósito - emissão guia de depósito Banco do Brasil ou gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Com o resultado, se negativo, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 03 de setembro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE NIVALDO PEREIRA BEZERRA