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0076100-25.2001.5.10.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0076100-25.2001.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO IRANI SILVA RECLAMADO: HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS), ELZA FRANCISCA SOARES, MARIA LUCIA VIEIRA DE ANDRADE, NEIDE MARIA DE REZENDE, ALEXANDRE MAGNO DE LIMA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d36126 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a certidão de Id. bcd5f38, intime-se o exequente para retificar os dados bancários para transferência do crédito, no prazo de 5 dias. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IRANI SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0076100-25.2001.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO IRANI SILVA RECLAMADO: HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS), ELZA FRANCISCA SOARES, MARIA LUCIA VIEIRA DE ANDRADE, NEIDE MARIA DE REZENDE, ALEXANDRE MAGNO DE LIMA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e37d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Trata-se de execução parcialmente garantida através de penhora no rosto dos autos. Assim determino a unificação dos valores disponíveis nos autos na conta judicial nº 3920.042.23000949-8. Após, determino a efetivação das movimentações abaixo, através do sistema SIF da Caixa Econômica Federal, utilizando para tais o saldo total existente na conta judicial 3920.042.23000949-8, observando o PERCENTUAL que seguem: Liq. Exequente..................: 100% OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente FRANCISCO IRANI SILVA, deverá ser transferido para conta bancária de sua procuradora: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 3920 -CONTA CORRENTE 3701/000.000.589.328.749-1 -CPF: 616.154.716-34 -CIRENE ESTRELA; 2) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 3) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Cumprido o alvará, atualize-se o cálculo, deduzindo o valor ora liberado. Após, sobrestem-se os autos para prosseguimento do prazo da prescrição intercorrente, Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS) - MARIA LUCIA VIEIRA DE ANDRADE

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