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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0076090-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1050790-35.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Abril Comunicações S/A - Fcb Eventos Culturais Ltda - - M.B.V. - Fidalgo Sociedade de Advogados - - G.B.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1211/1226, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 1162/1165. Fls. 1208/1210: Nos termos do art. 870 do CPC, a avaliação do bem penhorado será realizada, em regra, por oficial de justiça, cabendo a nomeação de avaliador apenas quando a natureza do bem ou as circunstâncias do caso exigirem conhecimentos técnicos especializados. No caso concreto, embora se trate de imóvel comercial situado fora da comarca deste Juízo, não se mostra, por ora, necessária a imediata nomeação de perito avaliador, medida que poderá acarretar custos e delongas processuais sem que haja elementos concretos a demonstrar sua imprescindibilidade neste momento. Assim, DEFIRO o aditamento da carta precatória de fls. 1204/1205 para que, além da constatação, seja realizada avaliação do imóvel penhorado (matrícula n. 21.442 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro), a ser cumprida perante o Juízo deprecado, facultando-se àquele Juízo, caso entenda que a natureza do bem ou as particularidades do mercado imobiliário local demandem conhecimentos especializados, a adoção das providências cabíveis para realização da avaliação por profissional habilitado. EXPEÇA-SE, em aditamento, a competente carta precatória, com as cautelas de praxe. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB 303311/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MICHELLE JORGE HAMUCHE (OAB 146792/SP), MICHELLE JORGE HAMUCHE (OAB 146792/SP)
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