Publicações do processo

0076045-46.2018.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0076045-46.2018.4.02.5101/RJ RÉU: DAIANA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS CORREIA DA SILVA (OAB RJ169997) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa, com acórdão já transitado em julgado, redistribuída a esta Vara em função da decisão declinatória do evento 431, nos termos do artigo 46 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 e enviada a este Juiz Substituto, conforme decisão do evento 444, ex vi do art. 144, II, do CPC e do art. 98 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2- Oficie-se ao Eg. TRF/RJ, bem como à RFB e ao BACEN, conforme itens ‘2’ e ‘4’ do requerimento ministerial do evento 441, instruindo-se os ofícios com cópia da petição do MPF, além do voto, acórdão e certidão de trânsito em julgado no TRF/2ª Região. 3- Outrossim, promova-se a inclusão dos dados da condenação no CNCIAI, conforme requerido no item ‘3’ da manifestação do Parquet (evento 441). 4- Por fim, abra-se nova vista à CEF para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que for de seu interesse no cumprimento do julgado, para entender aos fins do item ‘1’ da manifestação do MPF (evento 441).

  2. Intimação

    TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0076045-46.2018.4.02.5101/RJ RÉU: DAIANA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS CORREIA DA SILVA (OAB RJ169997) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Uma vez que proferi decisão no julgamento da apelação, na condição de integrante da 7ª Turma Especializada, como juiz convocado, declaro-me impedido de atuar no presente, nos termos do art. 144, II, do CPC. Anote-se nos autos o aludido impedimento. Após, façam-se os autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, a quem caberá o processamento dos presentes autos, nos termos do art. 98 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.