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0075941-27.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0075941-27.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Criminal) Relator(a):Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho Órgão Julgador:4ª Câmara Criminal Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão há omissão capaz de justificar a reforma da decisão que julgou improcedente o pedido de revisão criminal e manteve a pena imposta ao embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O alegado vício de omissão não está caracterizado no acórdão. 4. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a manutenção da pena, com enfrentamento expresso das teses relacionadas à valoração negativa da culpabilidade do réu e das circunstâncias e consequências do crime, e à alegada ocorrência de bis in idem. 5. O embargante pretende a reforma do acórdão por interpretação diversa daquela adotada pela Câmara, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

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