Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 11ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075883-08.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251002911, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PRONAMPE C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por J DE LIMA TERENCIO LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A. De início, percebe-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de dificuldades financeiras severas e impossibilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo de sua atividade. Entretanto, verifica-se que as alegações não se mostram suficientes, por si sós, para evidenciar, de forma inequívoca, a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas processuais. Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça quando demonstrada, de forma efetiva e concreta, sua incapacidade financeira. Ademais, dispõe o art. 99, §2º, do CPC que o magistrado poderá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da situação de impossibilidade de recursos para arcar com as despesas processuais, mediante a juntada de elementos mais robustos que evidenciem sua atual situação econômico-financeira, tais como balanço patrimonial recente, demonstração de resultados do exercício, escrituração contábil regular ou outros documentos idôneos. Tudo sob pena de extinção do processo sem resolução meritória. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito Em exercício cumulativo" RECIFE, 2 de setembro de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0075883-08.2026.8.17.2001