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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0075833-63.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Com fulcro no artigo 831 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o imóvel cujo endereço deverá ser indicado pela parte exequente, por serem, presumivelmente, de titularidade da(s) parte(s) executada(s). 2. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à garantia do débito exequendo, observando-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, o princípio da manutenção da empresa, garantindo que a penhora recaia apenas sobre os bens não essenciais nos termos do Art. 833 do CPC. 3. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) nomeada(s) como fiel(is) depositária(s) dos bens eventualmente constritos pelo(a) Oficial(a) de Justiça - proprietário(s) dos bens - na forma do art. 840, §2º, CPC. 4. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito