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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0075823-35.2026.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE ROSALVO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): VALESKA FEITOSA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se o autor para comprovar a condição de hipossuficiência alegada na petição inicial. Para tanto, deverá apresentar: 1) comprovante de rendimento atualizado, DIRPF ou declaração de isenção emitida pela Secretaria da Receita Federal; 2) extratos bancários dos três últimos meses dos bancos que detenha conta; 3) bem como as três últimas faturas dos cartões de crédito, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalto que a apresentação dos documentos acima citados é devida pelo autor, e podem ser anexados em segredo de justiça. Na hipótese de não se enquadrar na condição de hipossuficiente financeiro e, em havendo requerimento neste sentido, poderá ser deferido o parcelamento das despesas processuais, desde que o postulante demonstre a real necessidade da medida. No mesmo prazo, pode o autor recolher as custas processuais devidas, disponíveis no SICAJUD. Ainda, em mesmo prazo, intime-se a parte autora a acostar aos autos documento de identificação e comprovante de residência, documentos indispensáveis para a propositura da presente. Me reservo a apreciação do pedido de medida liminar após o cumprimento das providências. Após tais providências, voltem os autos conclusos para decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B