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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Auditoria da Justiça Militar · Despacho
Considerando a remessa dos autos a este Juízo, em razão do reconhecimento da competência da Auditoria da Justiça Militar para o processamento e julgamento da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na ratificação dos atos processuais já praticados perante o Juízo de origem, bem como informem se possuem outros requerimentos antes do julgamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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