Publicações do processo

Processo 0075636-61.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0075636-61.2025.8.17.2001 AUTOR(A): VANESSA SILVESTRE PINHEIRO RÉU: CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP, ANA CLAUDIA PIRES SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251084527, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de ação de prestação de contas proposta por Vanessa Silvestre Pinheiro em face da empresa CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP, representada por sua administradora judicial, Sra. Ana Cláudia Pires Silva, nomeada nos autos do inventário de nº 0045916-25.2020.8.17.2001, em trâmite perante este Juízo sucessório. Na exordial, a parte autora como vem fazendo em várias outras ações propostas, por conduto advogado particular requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Pois bem. Como se sabe, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), tal presunção pode ser afastada quando inexistirem elementos mínimos aptos a demonstrar a alegada incapacidade financeira ou quando as circunstâncias dos autos recomendarem maior rigor na aferição do requisito legal. No caso concreto, a autora limitou-se a afirmar que não percebe pró-labore nem dividendos da sociedade empresária desde o falecimento do de cujus, bem como que realiza serviços extras para prover seu sustento, o que, contudo, não é suficiente para aferir sua alegada hipossuficiência. Ao revés, a própria narrativa da petição inicial evidencia que a demandante desembolsou, com recursos próprios, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para celebração de acordo trabalhista nos autos do processo de nº 0000121-82.2021.5.06.0007, circunstância que, por si só, não demonstra estado de insuficiência financeira incompatível com o recolhimento das custas processuais. Cumpre destacar que a assistência judiciária gratuita constitui instrumento destinado a assegurar o acesso à justiça àqueles que efetivamente não possuem condições de suportar os encargos processuais, não podendo ser deferida com fundamento em alegações genéricas ou desacompanhadas de elementos probatórios mínimos. Sendo assim, resolvo chamar o feito a ordem, para indeferir o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao passo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. P.R.I. RECIFE, 1º de setembro 2026. Juiz de Direito em substituição.." RECIFE, 15 de setembro de 2026. SHEILA AUGUSTA DO NASCIMENTO MENEZES PINOTTI Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ