Publicações do processo

0075566-30.2014.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0075566-30.2014.8.13.0194/MG EXEQUENTE: ANTÔNIO SECUNDINO LOPES ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA (OAB MG066551) ADVOGADO(A): ANTÔNIO SECUNDINO LOPES (OAB MG041885) EXECUTADO: LETICIA FANNY DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAIMUNDO JACINTO DIAS SOARES (OAB MG121841) EXECUTADO: EDSON TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): RAIMUNDO JACINTO DIAS SOARES (OAB MG121841) EXECUTADO: MOTOBRABA PECAS E ACESSORIOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCELO MAGNO DE REZENDE (OAB MG101137) DECISÃO Considerando que o exequente foi devidamente intimado para se manifestar sobre a situação cadastral da empresa 33.634.928 VINICIUS OLIVEIRA CARVALHO, sob pena de suspensão, e que o prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão do evento 129, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. O Provimento nº 301/15 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), autoriza o arquivamento e baixa de processos paralisados aguardando a localização do devedor ou eventual indicação de bens à penhora. Assim, possível o arquivamento provisório do feito. Não há prejuízo para a parte exequente, posto que: (i) poderão ser expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados (até mesmo para fins de protesto) e, (ii) cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a retomada da ação ocorrerá mediante simples petição, independentemente de novo recolhimento de custas e das despesas de desarquivamento. O processo será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.