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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
1- Oficie-se ao DEPJU, em resposta à solicitação no IE 1955, que, conforme informado pela Defensoria Pública, o herdeiro de JOSE AUGUSTO ALVES FILHO está diligenciando para retificar a certidão de óbito e viabilizar a habilitação direta, devendo o precatório permanecer suspenso para que se regularize a sucessão processual. Anexar IE 1975. 2- Intime-se o Estado para que se manifeste sobre a impugnação de IE 1971. Sem prejuízo, considerando que o débito de IPVA apurado em desfavor de ISRAEL GNÇALVES DE BARROS foi indicado pelo próprio em petição de IE 487, informe a data em que tal quantia foi calculada (IE 492).
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