Publicações do processo

Processo 0075534-10.2023.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075534-10.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253615538, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... A parte ré ofereceu reconvenção e pleiteou o benefício da gratuidade da justiça. Foi determinada a comprovação mediante documentação contábil da Microempresa, vindo petição no sentido de que seja deferida a dilação de prazo por dificuldade de acesso burocrático à documentação. Decido. Consoante art. 99, §2º, do CPC, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, o magistrado deve determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. Não se justifica o pedido de dilação de prazo para juntar documentação comum a qualquer empresa em atividade, como declarações ao fisco, balancetes, movimentação bancária, etc. São documentos rotineiros que a contabilidade deve ter sempre disponível, razão pela qual indefiro o pedido de dilação de prazo para juntar a documentação e também o de suspensão do processo. No caso em tela, em que pese a ré afirmar que se encontrar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da atividade empresarial, deixou transcorrer o prazo concedido ao ID 246973618, bem como a disponibilidade imediata dos documentos nos sites oficiais da Receita Federal ser incompatível com as alegações do réu, ao ID 252185335, como posto acima. Posto isso, por não restar comprovada a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais da reconvenção, sob pena do não conhecimento da ação, sem prejuízo do processamento da defesa apresentada em forma de contestação. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente 5" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0075534-10.2023.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ