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TJPE · Seção B da 5ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075509-60.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251565377 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. O presente procedimento destina-se estritamente à Produção Antecipada de Provas (PAP), regulada pelos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil. Trata-se de ação autônoma, cuja finalidade exaure-se no coligimento ou preservação do elemento probatório pretendido. A irresignação manifestada pela parte requerente quanto à suposta insuficiência do acervo probatório não constitui óbice ao encerramento do procedimento. Por expressa dicção legal contida no artigo 382, § 2º, do CPC, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Destarte, a análise quanto à suficiência, consistência e valoração da prova constitui juízo reservado estritamente ao eventual e futuro processo de conhecimento principal, no qual será exercida a cognição exauriente sob o crivo do contraditório. Descabe a este juízo, na via estreita da produção antecipada, adentrar na eficácia probatória do material colhido. Ante o exaurimento da instrução própria do rito e a vedação legal à valoração meritória do elemento probatório, DETERMINO O FIM DA COLHEITA PROBATÓRIA. Intimem-se e retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0075509-60.2024.8.17.2001
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