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0075404-08.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Segunda Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA

    Ante o exposto: I — com fundamento no art. 26, VIII, “g”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, CONHEÇO do recurso interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (mov. 41.1) e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença quanto à revisão dos juros remuneratórios e à repetição em dobro do indébito; II — com fundamento no art. 26, IX, “g”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, CONHEÇO do recurso interposto por TIAGO DE AMARAL FRANCA (mov. 42.1) e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença exclusivamente no capítulo referente aos danos morais e condenar BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, acrescido de: a) correção monetária a partir deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ; e b) juros de mora a partir da citação, observada a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, na redação vigente; III — em razão do integral desprovimento do recurso da instituição financeira, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Mantêm-se os demais termos da sentença recorrida, ressalvada a inviabilidade prática de readequação de parcelas vincendas caso confirmado que o contrato já se encontra integralmente liquidado, sem prejuízo da apuração da repetição do indébito em liquidação. À secretaria para as providências legais subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/AM, data registrada no sistema.

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