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0075402-61.2018.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0075402-61.2018.4.02.5110/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição do crédito em execução e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Levantem-se eventuais penhoras e restrições, caso existam. Interposto recurso, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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