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TJRJ · Comarca de Sapucaia- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Decisão
Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do Réu. Como bem pontua o M.P. o Réu iniciou atos de execução destinados a ceifar-lhe a vida, somente não alcançando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente porque a vítima conseguiu desvencilhar-se e fugir do local. Que o Réu de forma reiterada tentou atear fogo na casa com a mesma dentro dela, ofendendo sua integridade física. Após a fuga definitiva da vítima, contudo, o denunciado, mediante nova conduta e desígnio autônomo de atingir o patrimônio, ateou fogo na residência, causando danos ao imóvel e aos bens que se encontravam em seu interior. A meu ver, tais fatos demonstram que o Réu, coloca em risco a integridade física e psicológica da vítima. É dever deste juízo salvaguardar a vida da vítima de novas atitudes de violência física e psicológica. Dê-se ciência às partes desta decisão e voltem conclusos para designação de AIJ.
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