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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Considerando que a parte devedora concordou com a penhora integral da quantia executada e requereu sua conversão em pagamento, REPUTO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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