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Processo 0075334-64.2025.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0075334-64.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0075334-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00708397 AGTE: NELMA CARVALHO IGNÁCIO AGTE: JOSÉ MAURICIO IGNÁCIO ADVOGADO: MAURICIO LIMA MANO OAB/RJ-110682 AGDO: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA OAB/RJ-127558 DECISÃO: Agravos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0075334-64.2025.8.19.0000 Agravantes: NELMA CARVALHO IGNÁCIO E OUTRO Agravado: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, e, após, ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0075334-64.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0075334-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00708385 AGTE: NELMA CARVALHO IGNÁCIO AGTE: JOSÉ MAURICIO IGNÁCIO ADVOGADO: MAURICIO LIMA MANO OAB/RJ-110682 AGDO: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA OAB/RJ-127558 DECISÃO: Agravos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0075334-64.2025.8.19.0000 Agravantes: NELMA CARVALHO IGNÁCIO E OUTRO Agravado: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, e, após, ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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