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Tribunal
TJRJ
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2026-08-27 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0075334-64.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0075334-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00708397 AGTE: NELMA CARVALHO IGNÁCIO AGTE: JOSÉ MAURICIO IGNÁCIO ADVOGADO: MAURICIO LIMA MANO OAB/RJ-110682 AGDO: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA OAB/RJ-127558 DECISÃO: Agravos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0075334-64.2025.8.19.0000
Agravantes: NELMA CARVALHO IGNÁCIO E OUTRO
Agravado: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO
DECISÃO
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, e, após, ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO ***
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DECISÃO
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- RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0075334-64.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0075334-64.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00708385 AGTE: NELMA CARVALHO IGNÁCIO AGTE: JOSÉ MAURICIO IGNÁCIO ADVOGADO: MAURICIO LIMA MANO OAB/RJ-110682 AGDO: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA OAB/RJ-127558 DECISÃO: Agravos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0075334-64.2025.8.19.0000
Agravantes: NELMA CARVALHO IGNÁCIO E OUTRO
Agravado: MARIA DA GLORIA CARVALHO IGNACIO MELO
DECISÃO
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, e, após, ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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