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0075300-60.2009.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0075300-60.2009.5.05.0010 RECLAMANTE: SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS E OUTROS (3) RECLAMADO: TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b48dbd proferido nos autos. Trata-se de execução trabalhista em que figuram, no polo ativo, SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS, SANDRA FERREIRA DE JESUS, SIMONE DOS SANTOS FERREIRA e LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA, habilitados por morte de ARTUR FERREIRA na decisão proferida no incidente 0000387-82.2024.5.05.0010, ID 2931669, e, no polo passivo, TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**. A executada principal e os sócios permanecem sujeitos à execução. A responsabilidade dos sócios foi reconhecida na decisão de 06/02/2015, peça ID 9af8b6c, e a de RENATA MUSSI SANTOS foi ratificada na sentença da exceção de pré-executividade ID 5e56d1d, que anulou atos por vício de citação e determinou nova citação, sem excluí-la do polo. A Contadoria juntou a atualização ID 1e09f9f, de 10/06/2026, com líquido de RS 66.590,44, contribuição social de RS 14.120,78, custas de RS 2.071,38 e total de RS 82.782,60, já com pagamentos até 27/04/2026. O despacho ID 3387d21 autorizou a liberação até esse líquido. Em 08/07/2026 foram pagos os alvarás 001117802026 e 001117812026, no total de RS 6.305,86, comprovados nos IDs 2a84964 e 28d199d. Esses eventos ainda não constam da planilha ID 1e09f9f. Em 03/08/2026, RENATA MUSSI SANTOS depositou RS 3.111,54 na conta judicial 1509042021196821, comprovante ID 930703e. O valor não garante a execução. Não há quitação, nem embargos atuais, nem alvará pendente de assinatura. O mandado ID 29f5fb0, de 15/07/2022, já ordenou a penhora do imóvel de matrícula 20736, em Camaçari, de RENATA MUSSI SANTOS. Não foi localizado o registro cartorário da penhora. Pesquisa de certidão de matrícula pelo convênio SERP, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, não foi localizada nestes autos. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na consulta atual do sistema, registra situação positiva de TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**, em cumprimento das ordens IDs 1c5d1e1 e 5480d4d, certificadas no ID a3f2c39. Os três continuam executados. Não se determina inclusão, alteração ou exclusão. ALLAN HABIB TEIXEIRA, OAB/BA 19.452, pediu habilitação e intimação em seu nome, ID 65397b7, com a peça ID e61aadf. A capa já o indica como advogado de RENATA MUSSI SANTOS. Ante o exposto, defiro a conversão em penhora e a liberação do depósito ID 930703e, a habilitação de ALLAN HABIB TEIXEIRA para as intimações da executada RENATA MUSSI SANTOS, e a pesquisa de certidão de matrícula de imóvel pelo convênio SERP. 1- Converta-se em penhora o valor de RS 3.111,54 depositado por RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, em 03/08/2026, na conta judicial 1509042021196821, comprovante ID 930703e. Uma vez que a quantia penhorada não garante integralmente a execução, notifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) RENATA MUSSI SANTOS, para complementar(em) a garantia, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a apresentação de seus embargos à execução, sob pena de liberação do valor acima indicado ao exequente, resguardado o direito do(s) executado(s) de opor embargos à execução quando da integralização da garantia. 2- Após o decurso do prazo acima assinalado, certifique-se e expeça-se alvará eletrônico em favor de SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS, até o limite do crédito líquido e do saldo existente na data da expedição, com os dados bancários do ID 75b8404 e a procuração ID 5b712fd, e certifique. 3- Remetam-se os autos à Contadoria para atualizar o débito, abatendo os pagamentos de 08/07/2026, IDs 2a84964 e 28d199d, e o depósito ID 930703e, se liberado, observada a legislação trabalhista aplicável ao inadimplemento, a modulação das ADC n. 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal e a Lei n. 14.905/2024, a partir de sua vigência, inclusive quanto a possíveis pendências de honorários periciais, conforme a sentença. 4- Defiro a habilitação de ALLAN HABIB TEIXEIRA, OAB/BA 19.452, nos autos, para as intimações de RENATA MUSSI SANTOS, nos termos do pedido ID 65397b7 e da peça ID e61aadf. 5- Pesquise-se certidão de matrícula de imóvel, por meio do convênio SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), em nome de TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**, inclusive quanto ao imóvel de matrícula 20736, em Camaçari, referido no mandado ID 29f5fb0, e junte-se. 6- Após a juntada da certidão de matrícula de imóvel, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor das certidões, podendo requerer o que entender de direito, em especial a respeito de eventual indisponibilidade via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e posterior penhora. Na hipótese de requerimento de penhora do imóvel, a parte exequente deverá apresentar o endereço completo do imóvel, incluindo CEP. 7- Intimem-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA - SANDRA FERREIRA DE JESUS - SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS - SIMONE DOS SANTOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0075300-60.2009.5.05.0010 RECLAMANTE: SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS E OUTROS (3) RECLAMADO: TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b48dbd proferido nos autos. Trata-se de execução trabalhista em que figuram, no polo ativo, SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS, SANDRA FERREIRA DE JESUS, SIMONE DOS SANTOS FERREIRA e LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA, habilitados por morte de ARTUR FERREIRA na decisão proferida no incidente 0000387-82.2024.5.05.0010, ID 2931669, e, no polo passivo, TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**. A executada principal e os sócios permanecem sujeitos à execução. A responsabilidade dos sócios foi reconhecida na decisão de 06/02/2015, peça ID 9af8b6c, e a de RENATA MUSSI SANTOS foi ratificada na sentença da exceção de pré-executividade ID 5e56d1d, que anulou atos por vício de citação e determinou nova citação, sem excluí-la do polo. A Contadoria juntou a atualização ID 1e09f9f, de 10/06/2026, com líquido de RS 66.590,44, contribuição social de RS 14.120,78, custas de RS 2.071,38 e total de RS 82.782,60, já com pagamentos até 27/04/2026. O despacho ID 3387d21 autorizou a liberação até esse líquido. Em 08/07/2026 foram pagos os alvarás 001117802026 e 001117812026, no total de RS 6.305,86, comprovados nos IDs 2a84964 e 28d199d. Esses eventos ainda não constam da planilha ID 1e09f9f. Em 03/08/2026, RENATA MUSSI SANTOS depositou RS 3.111,54 na conta judicial 1509042021196821, comprovante ID 930703e. O valor não garante a execução. Não há quitação, nem embargos atuais, nem alvará pendente de assinatura. O mandado ID 29f5fb0, de 15/07/2022, já ordenou a penhora do imóvel de matrícula 20736, em Camaçari, de RENATA MUSSI SANTOS. Não foi localizado o registro cartorário da penhora. Pesquisa de certidão de matrícula pelo convênio SERP, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, não foi localizada nestes autos. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na consulta atual do sistema, registra situação positiva de TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**, em cumprimento das ordens IDs 1c5d1e1 e 5480d4d, certificadas no ID a3f2c39. Os três continuam executados. Não se determina inclusão, alteração ou exclusão. ALLAN HABIB TEIXEIRA, OAB/BA 19.452, pediu habilitação e intimação em seu nome, ID 65397b7, com a peça ID e61aadf. A capa já o indica como advogado de RENATA MUSSI SANTOS. Ante o exposto, defiro a conversão em penhora e a liberação do depósito ID 930703e, a habilitação de ALLAN HABIB TEIXEIRA para as intimações da executada RENATA MUSSI SANTOS, e a pesquisa de certidão de matrícula de imóvel pelo convênio SERP. 1- Converta-se em penhora o valor de RS 3.111,54 depositado por RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, em 03/08/2026, na conta judicial 1509042021196821, comprovante ID 930703e. Uma vez que a quantia penhorada não garante integralmente a execução, notifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) RENATA MUSSI SANTOS, para complementar(em) a garantia, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a apresentação de seus embargos à execução, sob pena de liberação do valor acima indicado ao exequente, resguardado o direito do(s) executado(s) de opor embargos à execução quando da integralização da garantia. 2- Após o decurso do prazo acima assinalado, certifique-se e expeça-se alvará eletrônico em favor de SILVANA DOS SANTOS FERREIRA REIS, até o limite do crédito líquido e do saldo existente na data da expedição, com os dados bancários do ID 75b8404 e a procuração ID 5b712fd, e certifique. 3- Remetam-se os autos à Contadoria para atualizar o débito, abatendo os pagamentos de 08/07/2026, IDs 2a84964 e 28d199d, e o depósito ID 930703e, se liberado, observada a legislação trabalhista aplicável ao inadimplemento, a modulação das ADC n. 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal e a Lei n. 14.905/2024, a partir de sua vigência, inclusive quanto a possíveis pendências de honorários periciais, conforme a sentença. 4- Defiro a habilitação de ALLAN HABIB TEIXEIRA, OAB/BA 19.452, nos autos, para as intimações de RENATA MUSSI SANTOS, nos termos do pedido ID 65397b7 e da peça ID e61aadf. 5- Pesquise-se certidão de matrícula de imóvel, por meio do convênio SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), em nome de TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 01.839.465/0001-01, RENATA MUSSI SANTOS, CPF 242.468.595-**, e ANTONIO SANTOS MENDES, CPF 126.022.305-**, inclusive quanto ao imóvel de matrícula 20736, em Camaçari, referido no mandado ID 29f5fb0, e junte-se. 6- Após a juntada da certidão de matrícula de imóvel, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor das certidões, podendo requerer o que entender de direito, em especial a respeito de eventual indisponibilidade via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e posterior penhora. Na hipótese de requerimento de penhora do imóvel, a parte exequente deverá apresentar o endereço completo do imóvel, incluindo CEP. 7- Intimem-se. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP - RENATA MUSSI SANTOS

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