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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0075300-33.2005.5.01.0068 DESTINATÁRIO: ROSANE DE SOUZA PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo em vista tratar-se de despacho ordinatório, sem conteúdo decisório, não afetando os direitos das partes e sem gerar prejuízo, ele não é passível de recurso imediato, pelo que não conheço do Agravo de Petição interposto. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição da exequente, por incabível, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DE SOUZA PAULA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0075300-33.2005.5.01.0068 DESTINATÁRIO: RODRIGO LOPES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo em vista tratar-se de despacho ordinatório, sem conteúdo decisório, não afetando os direitos das partes e sem gerar prejuízo, ele não é passível de recurso imediato, pelo que não conheço do Agravo de Petição interposto. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição da exequente, por incabível, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOPES MOREIRA
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