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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DILIGÊNCIA
DESPACHO
Intime-se a parte autora/apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do pedido de sucessão processual no polo passivo formulado conjuntamente pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. e Banco Inbursa S.A. (item 39.1), na forma do art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (item 38.1), no prazo legal de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), nos moldes do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
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