2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (indexador 1051), na qual a parte ré apresentou impugnação aos cálculos no indexador 1012, apresentados no valor de R$ 2.120,52, em virtude da ausência de quitação do depósito voluntário de indexador 999. Remetidos os autos à Central de Cálculos conforme determinado ao indexador 1060. O Contador Judicial prestou esclarecimentos e apresentou a memória discriminada de cálculos ao indexador 1109, apurando o saldo devedor remanescente no valor de R$ 2.120,52, em total consonância com a planilha apresentada pelo exequente. Intimadas as partes sobre os cálculos da Contadoria, apenas a parte exequente se manifestou (indexador 1117), confirmando sua ciência e concordância com a conta elaborada pelo perito do Juízo. Diante da apuração, somada à inércia dos executados quanto aos cálculos apresentados, rejeito a impugnação oferecida pela executada e acolho a planilha do Contador Judicial. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui incidente processual inserido na relação executiva já instaurada, e não ação autônoma de conhecimento, razão pela qual sua simples rejeição não dá origem a nova condenação sucumbencial. Isto porque o art. 85, § 1º, do CPC não supera a orientação firmada no Tema 408 e consolidada na Súmula 519 do STJ. Sem prejuízo, ao melhor compulsar os autos, na petição de indexador 1012 a parte exequente postulou a habilitação dos herdeiros do falecido autor, o que foi deferido ao indexador 1036, contudo, nas manifestações subsequentes, passou-se a peticionar em nome do espólio, sem que tenha sido colacionado o respectivo termo de compromisso de inventariante. Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, colacionando aos autos o competente termo de inventariante ou esclarecendo a qualificação do polo ativo. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar como deseja prosseguir para a satisfação do seu crédito. Intimem-se.