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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0075137-51.2025.8.16.0014 Processo: 0075137-51.2025.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): IRENILDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO MINELLI Requerido(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. INTIME-SE a parte requerente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito. 2. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). 3. Diante de nova inércia (ausência de movimentação após a intimação pessoal), anotem-se para sentença. 4. Pondero, ainda, que pedidos de concessão de prazo para realização de diligências extrajudiciais implicarão em inércia e contagem de prazo, vez que não importam no cumprimento da determinação aqui posta. O que deve ser verificado pela serventia para fins de cumprimento da ordem do item "2" da presente determinação 5. Havendo manifestação efetiva, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito