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0075100-92.2006.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0075100-92.2006.5.15.0135 AUTOR: DERCIO PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: PIZZARIA GENIALI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4c4b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Os acordos homologados nos #id:f46877e e #id:78d7e9a abrangeram a integralidade dos créditos dos EXEQUENTES e estabeleceram que eventual inadimplemento deveria ser noticiado no prazo assinalado, sob pena de serem considerados integralmente cumpridos. Ausente notícia de inadimplemento, declaro satisfeita a execução quanto aos créditos trabalhistas, que não mais serão objeto de prosseguimento nestes autos. O feito prosseguirá apenas quanto às contribuições previdenciárias e às custas decorrentes dos acordos, conforme determinado no #id:cd6dfe4. Os documentos juntados nos #id:54397ab, #id:ffc4067, #id:885deac, #id:1876b84 e #id:5bd891c comprovam recolhimentos de R$ 111,48 e R$ 156,02, os quais, por si sós, não demonstram a quitação integral dos encargos. Recebo-os como pagamentos parciais, sujeitos à conferência e à correta imputação. À Secretaria para que atualize, separadamente, os encargos decorrentes de cada acordo, tomando por base os cálculos de #id:5db5c11 e #id:3ef1cdd e deduzindo os valores efetivamente recolhidos nas rubricas correspondentes. Elaborados os cálculos, dê-se ciência aos EXECUTADOS para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a execução do saldo remanescente. Em resposta ao #id:526d810, informe-se à 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAL DE SÃO PAULO que não há valores disponíveis em favor dos EXECUTADOS ou quantia a transferir, pois os depósitos existentes nos autos decorreram da alienação judicial posteriormente tornada sem efeito e foram restituídos ao proponente, conforme determinado no #id:cd6dfe4. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERCIO PEREIRA - JARDELINO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0075100-92.2006.5.15.0135 AUTOR: DERCIO PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: PIZZARIA GENIALI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4c4b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Os acordos homologados nos #id:f46877e e #id:78d7e9a abrangeram a integralidade dos créditos dos EXEQUENTES e estabeleceram que eventual inadimplemento deveria ser noticiado no prazo assinalado, sob pena de serem considerados integralmente cumpridos. Ausente notícia de inadimplemento, declaro satisfeita a execução quanto aos créditos trabalhistas, que não mais serão objeto de prosseguimento nestes autos. O feito prosseguirá apenas quanto às contribuições previdenciárias e às custas decorrentes dos acordos, conforme determinado no #id:cd6dfe4. Os documentos juntados nos #id:54397ab, #id:ffc4067, #id:885deac, #id:1876b84 e #id:5bd891c comprovam recolhimentos de R$ 111,48 e R$ 156,02, os quais, por si sós, não demonstram a quitação integral dos encargos. Recebo-os como pagamentos parciais, sujeitos à conferência e à correta imputação. À Secretaria para que atualize, separadamente, os encargos decorrentes de cada acordo, tomando por base os cálculos de #id:5db5c11 e #id:3ef1cdd e deduzindo os valores efetivamente recolhidos nas rubricas correspondentes. Elaborados os cálculos, dê-se ciência aos EXECUTADOS para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a execução do saldo remanescente. Em resposta ao #id:526d810, informe-se à 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAL DE SÃO PAULO que não há valores disponíveis em favor dos EXECUTADOS ou quantia a transferir, pois os depósitos existentes nos autos decorreram da alienação judicial posteriormente tornada sem efeito e foram restituídos ao proponente, conforme determinado no #id:cd6dfe4. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA DE SOUZA BATISTA - PIZZARIA GENIALI LTDA - ME - JOSE BATISTA

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