Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0075100-92.2004.5.15.0093 AUTOR: ANTONIO RODRIGUEZ GARCIA RÉU: MARCUS ASCIONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54620c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO O exequente requer pesquisa ao convênio CRCJUD, para se angariar informações sobre o estado civil do executado. Indefiro o requerido, vez que o cônjuge responde pelas dívidas contraídas quando se observa proveito da unidade familiar. Na petição referida, não constam elementos de que eventual cônjuge se beneficiou da mão de obra da parte autora, bem como não demonstram indícios de fraude à execução. A mera suposição do proveito, em virtude do regime de casamento, não configura dados suficientes para prosseguir a execução com a utilização de pesquisas em relação ao cônjuge. No mais, intime-se o exequente para no prazo de 30 dias manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RODRIGUEZ GARCIA