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0075100-31.2004.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0075100-31.2004.5.02.0004 RECLAMANTE: GILMARA SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CIA DO KILO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e035bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Objetivando a liberação de valores bloqueados em contas da ré SILVANA CANEZIM, CPF: 076.195.288-81 (penhora previdenciária), e em observância ao poder geral de cautela (art. 139, do CPC), fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a) para que, em 15 dias, junte aos autos procuração atualizada tendo em vista que a reclamação foi autuada no ano de 2004 e que desde a outorga do mandado original já se passaram mais de 21 anos. Nesse sentido: Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data da decisão: 09/11/2021 00:11 - Data de publicação: 11/11/2021). Cumpra-se. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA CANEZIM

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0075100-31.2004.5.02.0004 RECLAMANTE: GILMARA SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CIA DO KILO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e035bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Objetivando a liberação de valores bloqueados em contas da ré SILVANA CANEZIM, CPF: 076.195.288-81 (penhora previdenciária), e em observância ao poder geral de cautela (art. 139, do CPC), fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a) para que, em 15 dias, junte aos autos procuração atualizada tendo em vista que a reclamação foi autuada no ano de 2004 e que desde a outorga do mandado original já se passaram mais de 21 anos. Nesse sentido: Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data da decisão: 09/11/2021 00:11 - Data de publicação: 11/11/2021). Cumpra-se. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA SANTOS RODRIGUES

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