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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº 0075085-75.2013.8.16.0014 DESPACHO 1. Intimada para regularizar sua representação processual, a fim de demonstrar os poderes concedidos pela Recovery do Brasil Consultoria S/A aos Srs. Renato e Bruno, o exequente acostou nova procuração e substabelecimentos, sendo eles: (i) Procuração em que a administradora do exequente, Oslo Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, constitui como procuradoras Fram Capital - Gestão de Ativos Ltda e Recovery do Brasil Consultoria S.A (evento 572.3); (ii) Substabelecimento assinado pelos Srs. Renato Gnecco Avelar e Bruno Russo Franco, responsável por conceder poderes às Dras. Carolina Vieira de Lima e Renata Dorico Oliveira Rijo (evento 572.4); (iii) Substabelecimento assinado pelas Dras. Carolina Vieira de Lima e Renata Dorico Oliveira Rijo, responsável por conceder poderes ao Dr. Peterson dos Santos, que atua como procurador do exequente (evento 572.5). Não houve, contudo, a demonstração de poderes concedidos pela Recovery do Brasil Consultoria S/A aos Srs. Renato Gnecco Avelar e Bruno Russo Franco, responsáveis por representá-la quando da assinatura do substabelecimento de evento 562.5. Assim, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar documento capaz de demonstrar os poderes concedidos pela Recovery do Brasil Consultoria S/A aos Srs. Renato Gnecco Avelar e Bruno Russo Franco. 2. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias.Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta