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TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0074941-73.2026.8.17.2001 REQUERENTE: JOAO SANCHES BELLINI, CLAUDIO BELLINI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251065289, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Distribuída a presente ação, verifico que, na realidade, trata-se de pedido de liberação de alvará judicial para transferência de titularidade dos veículos pertencentes ao espólio de TAISI MARIA SANCHES. Alega o requerente que o inventário tramitou na 5° Vara de Sucessões e Registros Públicos do Recife (n° 0035467-82.2006.8.17.0001), onde foi expedido alvará autorizando a venda dos veículos, a qual não foi concretizada e hoje requerem a transferência da titularidade dos automóveis. Portanto, verifica-se que não compete a este juízo a apreciação da presente demanda. Diante do exposto, declaro, de ofício, a incompetência desta Vara sucessória, ao passo que determino a remessa dos autos para a 5ª Vara de Sucessões da Capital, em decorrência da conexão do presente feito com o inventário mencionado (processo n° 0035467-82.2006.8.17.0001), nos termos dos arts. 61 e 286, I, do CPC. RECIFE, 19 de agosto de 2026. Maria Auri Alexandre Juiz(a) de Direito " RECIFE, 8 de setembro de 2026. SHEILA AUGUSTA DO NASCIMENTO MENEZES PINOTTI Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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