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TJPR · 2ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 0074874-27.2026.8.16.0000, DO FORO DA COMARCA DE PARANACITY – VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: BRUNA LUSIA ALVES PAPAINI AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR RELATOR: Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI Vistos estes autos de Agravo de Instrumento Cível n° 0074874-27.2026.8.16.0000, do Foro da Comarca de Paranacity – Vara da Fazenda Pública, no qual figuram como agravante Bruna Lusia Alves Papaini e, agravado, Município de Paranacity/PR. A agravante pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, em razão do desemprego superveniente do seu companheiro (mov. 27.1). Todavia, uma vez mais entendo que não é possível o acolhimento do seu pleito. Isto porque, como já apontado nas decisões anteriores, aponta-se a impossibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas que auferem renda superior a três salários mínimos, como é o caso da agravante. Vale frisar que, em momento algum, a renda do seu companheiro fora considerada para a análise do pedido de justiça gratuita da agravante, de modo que a informação sobre o desemprego não é capaz de autorizar a concessão do benefício. Destarte, entendo pelo indeferimento do pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso, devendo aguardar o seu julgamento, designado para a sessão virtual de 14 a 18 de setembro de 2026. Curitiba, 24 de agosto de 2026. João Domingos Küster Puppi Desembargador Relator
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