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0074800-90.2005.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0074800-90.2005.5.02.0018 RECLAMANTE: VALDEMAR VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff8491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: A 17ª executada (LILIANE BRAZ DOS SANTOS ROCHA) apresentou exceção de pré-executividade (id. ec505e5). Não houve manifestação do(a) exequente. As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, assiste razão à 17ª executada. Diferentemente do alegado pelo exequente (id. 5bd599c), restou comprovado que a executada não integrava o quadro societário da empresa BELÉM AMBIENTAL S/A, mas ocupava o cargo de Diretora Técnica, informação que, equivocadamente, não foi observada por este Juízo no momento da inclusão no polo passivo (id. 5ccdd69). A prova documental acostada (id. e7cd72a) evidencia que as atribuições conferidas à Diretora Técnica não compreendem poderes efetivos de gestão, os quais são conferidos exclusivamente ao Diretor Gerente Geral, sendo indevido o redirecionamento da execução nestes moldes. Assim, defiro a exceção oposta, determinando a exclusão 17ª executada da demanda. Intimem-se a 17ª executada e o exequente. Da liberação de valores: Transitada em julgado esta decisão, defiro a restituição à 17ª executada (LILIANE BRAZ DOS SANTOS ROCHA), de todos os valores penhorados (id. 94083c2) de sua titularidade. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Expedido o alvará, exclua-se a 17ª executada da autuação. Do prosseguimento do execução: Expedido alvará, intime-se a parte autora para manifestar-se novamente em termos efetivos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR VICENTE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0074800-90.2005.5.02.0018 RECLAMANTE: VALDEMAR VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff8491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: A 17ª executada (LILIANE BRAZ DOS SANTOS ROCHA) apresentou exceção de pré-executividade (id. ec505e5). Não houve manifestação do(a) exequente. As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, assiste razão à 17ª executada. Diferentemente do alegado pelo exequente (id. 5bd599c), restou comprovado que a executada não integrava o quadro societário da empresa BELÉM AMBIENTAL S/A, mas ocupava o cargo de Diretora Técnica, informação que, equivocadamente, não foi observada por este Juízo no momento da inclusão no polo passivo (id. 5ccdd69). A prova documental acostada (id. e7cd72a) evidencia que as atribuições conferidas à Diretora Técnica não compreendem poderes efetivos de gestão, os quais são conferidos exclusivamente ao Diretor Gerente Geral, sendo indevido o redirecionamento da execução nestes moldes. Assim, defiro a exceção oposta, determinando a exclusão 17ª executada da demanda. Intimem-se a 17ª executada e o exequente. Da liberação de valores: Transitada em julgado esta decisão, defiro a restituição à 17ª executada (LILIANE BRAZ DOS SANTOS ROCHA), de todos os valores penhorados (id. 94083c2) de sua titularidade. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Expedido o alvará, exclua-se a 17ª executada da autuação. Do prosseguimento do execução: Expedido alvará, intime-se a parte autora para manifestar-se novamente em termos efetivos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE BRAZ DOS SANTOS ROCHA

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